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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Todo Eletricista tem Direito à Isonomia Reconhece a Justiça do Trabalho



Olá amigos do Clube do Instalador, lamentavelmente muitas empresas se aproveitam da ignorância e necessidade de trabalho dos eletricistas e usam artifícios de ocultar as verdadeiras atribuições trabalhistas dos profissionais eletricistas de acordo com sua categoria

Muitos atuam como eletricistas de manutenção, técnicos eletricista ou eletricistas montadores e são registrados como Auxiliar de Eletricista, Eletricista I ou II e em casos piores como ajudante geral, terrivelmente é uma realidade e temas de varias perguntas aqui de nossos colegas.

Para corroborar com que estou dizendo vou replicar logo abaixo uma sentença trabalhista que trata especificamente do assunto em questão, pesquisa esta que retirei direto do site da Justiça do Trabalho e você pode fazer um breve comparativo e entender mais dos seus direitos confira !

Mas o que é Isonomia Trabalhista


Isonomia significa igualdade de todos perante a lei. Refere-se ao princípio da igualdade previsto no art. 5º, "caput", da Constituição Federal, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região há 4 anos60 visualizações
Pelo princípio da isonomia ou da igualdade é vetado ao empregador instituir tratamento diferenciado a empregados que estejam na mesma situação funcional, sem que haja razão válida ou legítima para isso. Ou seja, não são admitidas condições diferenciadas que coloquem o trabalhador em situação de inferioridade ou desfavorável em relação aos demais de mesmo nível e função. E foi por esse fundamento que o juiz José Ricardo Dily, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu ao eletricista de uma montadora de automóveis o direito à isonomia com os demais trabalhadores que exerciam as mesmas atribuições, com a mesma qualidade e produtividade. Com isso, ele deverá receber diferenças salariais, com reflexos em férias, 13ºs salários, horas extras e FGTS.

O reclamante informou que a ré adota tabela interna de divisão de cargos e salários e que, mesmo desempenhando atividades idênticas às dos demais eletricistas classificados nas faixas e níveis máximos da tabela, recebia remuneração inferior. Em defesa, a empresa sustentou que não adota plano de cargos e salários homologado pelo Ministério do Trabalho, mas tem uma organização administrativa e que, segundo esse organograma, o reclamante não exercia as mesmas atividades dos modelos indicados.

Analisando o caso, o juiz sentenciante deu razão ao reclamante. Ele esclareceu que, embora a reclamada tenha produzido extensa contestação sobre as tabelas salariais internas, afirmando que há nítida divisão entre os eletricistas de manutenção e os eletricistas eletrônicos, não trouxe esses documentos ao processo e também não definiu com clareza os critérios dessas divisões. Além disso, não apresentou as avaliações relacionadas aos requisitos objetivos para promoções nas faixas e níveis salariais, como feedbacks, assiduidade, produtividade, proatividade e aumento por desempenho, que poderiam, ao menos teoricamente, justificar os desníveis salariais e as alegadas diferenças de qualificação entre os diversos profissionais das áreas. Assim, o juiz concluiu que a ré não se desincumbiu do seu ônus de provar os fatos impeditivos do direito à isonomia pretendida pelo reclamante.

Ainda de acordo com o magistrado, a prova oral demonstrou que todos os eletricistas tinham as mesmas atribuições, igualando-se a produtividade e a qualidade dos trabalhos sem que a reclamada comprovasse, de forma clara, os critérios utilizados para as promoções nas diversas faixas e níveis salariais.

Diante dos fatos, o juiz reconheceu o direito do reclamante ao tratamento isonômico, deferindo a ele as diferenças salariais pleiteadas, com devidos reflexos. A empresa recorreu, mas o TRT mineiro manteve a sentença nesse aspecto. 
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